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O Código de Trânsito Brasileiro - CTB prevê a necessidade da Autorização Especial de Trânsito - AET, para os veículos que transportam cargas indivisíveis, com pesos e ou dimensões excedentes (Art.101 e Resolução N.º 210/2006 do CONTRAN).
Outros tipos de Combinações de Veículos de Carga - CVC e Combinações para Transporte de Veículos - CTV (cegonheiros), conforme legislação própria (Resoluções 274/2008, 210/2006, 211/2006 e 213/2006, todas do CONTRAN), estão obrigados à prévia obtenção de Autorização Especial de Trânsito - AET. Confira abaixo, que transportes são esses e onde obter a Autorização Especial de Trânsito.
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