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Autorização Especial de Trânsito

Artigo 101

Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Especial de Trânsito - AET, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

§1º - A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.

§2º - A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

§3º - Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Especial de Trânsito - AET, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.


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