Em 04 de agosto de 1992, o então Prefeito Municipal de Florianópolis - Antônio Henrique Bulcão Vianna - assina o Decreto nº 637/92, tombando a Ponte Hercílio Luz como Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Município de Florianópolis.

Em 13 de maio de 1997, o então Governador do Estado de Santa Catarina - Paulo Afonso Evangelista Vieira, através do Decreto nº 1.830, homologa o Tombamento da Ponte Hercílio Luz, de propriedade do Estado de Santa Catarina / DER/SC, localizada no Município de Florianópolis.

Em 15 de maio de 1997, foi assinado o Decreto nº 2.070, no qual o Governo do Estado de Santa Catarina declara de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis compreendidos na área de entorno da Ponte Hercílio Luz.